Fornecimento de medicamentos disponíveis na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME, a qual está baseada na Relação Nacional de Medicamentos do ministério da saúde. Dentre eles:
- Medicamentos que podem ser retirados com receita simples, como por exemplo, medicamentos para tratamento sintomático: dores, alergias, infecções, etc.
-Medicamentos de uso contínuo: para tratamentos de doenças crônicas, como hipertensão arterial sistêmica (Pressão Alta, diabetes mellitus, doenças arterial coronarianas (doenças do coração), doenças tromboembólicas (circulação), etc.
- Medicamentos Controlados: que necessitam receita especial/controlada, dispensados pela Farmácia Básica (AMA) e Farmácia do Centro de Especialidades.
- Insulina e insumos para controle do diabetes que são dispensados apenas pela Farmácia básica do AMA.
Contraceptivos orais e injetáveis: Para controle familiar
Morador do Município de Santa Maria de Jetibá.
Não informado.
- Cartão do AMA. - Cartão Nacional do SUS. - Receita original com identificação e carimbo do emitente, segunda via ou cópia da mesma, dentro do prazo de validade, emitida na rede publica do Município ou do Estado,em hospitais e rede privada. - Cópia da receita. - Documento de identificação oficial com foto para fazer a retirada de medicamentos de controle especial. Nota: 1 - Os medicamentos não serão entregues para menores de catorze (14) anos, salvo se estiverem acompanhados do responsável. 2 - Os medicamentos controlados serão entregues somente para maiores de dezoito (18) anos, segundo legislação vigente. Para retirar Insulina Obs.: as seringas são liberadas a todos os usuários de insulina, no quantitativo de um unidade diária. - Cartão do AMA; - Cartão Nacional do SUS; - Caixa de isopor para transporte da Insulina; - Receita original com segunda via ou cópia, com identificação de carimbo do emitente. Para retirar Insumos para aferição da glicemia capilar: Obs.: os insumos para aferição da glicemia capilar são liberados somente para pacientes insulino-dependentes - Receita original, segunda via ou cópia da mesma, com identificação e carimbo do emitente. - para dispensação superior a três aferições diárias, a receita deverá ser acompanhada de laudo médico, justificado a necessidade. Para retirar Anticoncepcionais: Contraceptivos orais: poderão ser dispensados para três meses, mediante apresentação de receita médica ou de enfermagem, ou mediante apresentação do Cartão de Planejamento familiar entregue na Unidade de Saúde, onde a pessoa é adscrita. Contraceptivos injetáveis: são liberados mensal ou trimestralmente, conforme posologia, mediante apresentação de receita médica ou de enfermagem ou do Cartão de Planejamento Familiar entregue na Unidade Básica de Saúde, onde a pessoa é adscrita. DIU: entregue mediante receita médica, no momento em que o médico for fazer o procedimento.
- Dirigir-se à farmácia da Unidade de Saúde, do Centro de Especialidade ou Farmácia Básica do AMA; - Apresentar os documentos exigidos, referentes ao paciente da receita;- O funcionário conferirá os documentos e receita(s);- O funcionário verificará na receita e/ou no sistema, quando foi a Última vez que o paciente fez retirada dos medicamentos;- O funcionário fará a dispensação, segundo a prescrição, seguindo a legislação e/ ou protocolos vigentes;*- A receita original será carimbada com quantidade referente a cada medicamento, datada e rubricada pelo funcionário responsável pela dispensação, ficando a cópia preenchida com os mesmos dados, retida na farmácia, para controle interno;- No caso do paciente portar uma só via, esta ficará retida na farmácia, exceto nos casos em que a legislação exija duas vias, para a dispensação;- Somente nos caso de medicação controlada, previstos em legislação, a primeira via da receita ou a notificação de receita fica retida na farmácia;- A receita será entregue ao paciente juntamente com os medicamentos.*Observações sobre quantidade de medicamento a ser dispensado:- Medicamentos de uso contínuo, em que constar na receita escrito: USO CONTÍNUO, ou especificação numérica da quantidade, a receita terá validade de 06 meses, sendo dispensada ao paciente, de 02 em 02 meses ;- Medicamentos para dor, com especificação na receita, se dor, serão dispensados para o máximo de 5 dias de tratamento, sendo a recita válida por dez (10) dias- Antibióticos: a dispensação é feita através do cálculo dose X tempo de tratamento, sendo a receita válida por dez (10) dias;- Insulinas: a dispensação é feita mensalmente; Insumos para aferição da glicemia capilar: a validade da receita de uso contínuo é de três meses (3), sendo a dispensação mensal.- Psicotrópicos (receitas de controle especial): a dispensação é feita para no máximo 60 dias, com exceção do Ácido Valpróico, Carbamazepina, Fenitoína, Fenobarbital e Biperideno, que poderá ser feita por até seis( 06) meses, no caso de uso como anticonvulsivante ou antiparkisoniano, se assim for prescrito pelo médico.
| Prazo | Entrega imediata, se o medicamento estiver disponível. |
| Custo | Gratuito |
| Canais de atendimento | Presencial |
| Horário | 07:00 às 16:00h |
| Local | AMA - FARMÁCIA BÁSICA, CENTRO DE ESPECIALIDADES OU UNIDADES DE SAÚDE Locais de prestação do serviço: Farmácia da Unidade de Saúde, do Centro de Especialidade ou Farmácia Básica do AMA; |
| Anexos disponíveis no portal | Anexo — ACESSO A MEDICAMENTOS E INSUMOS |
| Responsável | Secretaria Municipal de Saúde — Farmácia Básica Municipal |
| Telefone | (27) 3263-4351 · ramal 1033 |
| saude@pmsmj.es.gov.br |