O Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde existentes no município.
O responsável legal ou o responsável técnico. Para os estabelecimentos que já estão ativos e atualizados, o gerente da unidade pode assumir esta atribuição.
Possuir CNPJ e estar localizado no município de Santa Maria de Jetibá - ES.
Considerando que existem vários tipos de estabelecimentos, pode haver pequena variação de um para outro, mas inicialmente é necessário algum documento que contenha CNPJ/CPF, Nome Fantasia e Nome empresarial. Ao apresentar este documento será fornecido a ficha de cadastro para o estabelecimento e profissional.
OBSERVAÇÕES: - A responsabilidade do cadastro é do estabelecimento/profissional de saúde; - Todos os estabelecimentos de Saúde devem possuir o seu Cadastro junto ao Ministério da Saúde; - Apresentação da Licença de Funcionamento; - As cópias dos documentos exigidos poderão ser simples, estando dispensadas de autenticação; - Aos estabelecimentos podem ser solicitadas outras informações durante o processo de cadastro para validação do mesmo.
| Prazo | Não há período específico, mas a atualização é anual. Os estabelecimentos que não são atualizados em um período superior a 1 ano e 6 meses, podem ser desativados automaticamente. |
| Custo | Gratuito |
| Canais de atendimento | Presencial |
| Horário | de 07:00 às 16:00 horas |
| Local | Na Secretaria de Saúde ou e-mail (auditoriaregulacao2015@outlook.com) e informações por telefone (027) 3263-4862. Locais de prestação do serviço: Na Secretaria de Saúde |
| Responsável | Secretaria Municipal de Saúde — Superintendência de Administração e Planejamento |
| Telefone | (27) 3263-4351 |
| saude@pmsmj.es.gov.br |