Com atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, o Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes que estejam em situações de violações de direitos. Tendo dentro dessas atribuições o papel de atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes e a partir do atendimento, o conselheiro aplica as medidas de proteção.
O Conselho Tutelar é um órgão previsto no art.131 da Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar, sendo que a denúncia pode ser anônima ou não. Deve ser acionado sempre que tem suspeitas que os direitos das crianças e dos adolescentes esto sendo violados.
Criança ou Adolescente que se encontram em suspeita de alguma violação de direitos.
Documentação pessoal da criança ou adolescente e outros que forem necessários, porém, na falta deles o atendimento ainda será realizado.
Não se Aplica
| Prazo | Imediato, mediante a denúncia recebida. |
| Custo | Gratuito |
| Canais de atendimento | Presencial |
| Horário | Atendimento na sede de segunda a sexta-feira das 7:30h as 11:00h e das 12:30 as 17h e plantões 24 horas. |
| Local | Na propria sede do Conselho Tutelar ou pelos telefones (27) 3263-4899 e (27) 99837-9444. Presencial, por telefone ou pelo email conselhotutelar_smj@hotmail.com. Locais de prestação do serviço: Rua Hermann Miertschink, 452 - Centro- Santa Maria de Jetibá - ES. |
| Responsável | Secretaria Municipal de Assistência Social — Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente - CTDCA - SETDAS |
| Telefone | (27) 3263-4359 · ramal 1057 |
| acaosocial@pmsmj.es.gov.br |