A Unidade de Acolhimento "Helena Boldt Jacob" é um serviço oferecido pela Política de Assistência Social deste município instituída em 20 de Março de 2007 e tem como objetivo prestar serviço de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O serviço é organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e Adolescente e das "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes".
Cidadão
As medidas de proteção para a institucionalização ocorrem quando os direitos da criança ou adolescente foram ameaçados ou violados pela família. Somente pode ocorrer o acolhimento mediante autorização judicial, ou seja, somente Juiz ou Promotor podem determinar. Em casos excepcionais, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente poderão fazê-lo pelo prazo de 24horas, desde que tenham esgotado todos os recursos para a manutenção na família de origem, família extensa ou comunidade. OBS: É proibida a entrada de qualquer pessoa na Unidade de Acolhimento, exceto se autorizado através do Poder Judiciário ou pela Coordenação.
Encaminhamento do Conselho Tutelar, do Poder Judiciário ou Ministério Público.
1º São encaminhadas para acolhimento crianças e os adolescentes advindas de situações de maus tratos, negligência, violência e/ou abuso sexual conforme avaliação do técnico responsável por fazer a ocorrência. 2º Serão encaminhados através dos órgãos competentes para o acolhimento, seguindo as diretrizes do ECA.
| Prazo | Imediato |
| Custo | Gratuito |
| Canais de atendimento | On-line |
| Horário | 07:30 às 11:00 E 12:30 às 17:00 |
| Local | acolhimento@pmsmj.es.gov.br Locais de prestação do serviço: Conselho Tutelar |
| Responsável | Secretaria Municipal de Assistência Social — Unidade de Acolhimento "Helena Boldt Jacob" - SETDAS |
| Telefone | (27) 3263-4359 · ramal 1057 |
| acaosocial@pmsmj.es.gov.br |