Atribuições
Art. 12 A Secretaria de Saúde (SECSAU), tem as seguintes atribuições e competências:
I – exercer, orientar e coordenar as políticas de saúde do Município de Santa Maria de Jetibá;
II – viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal, na área da saúde, através da adequada gestão de estrutura e dos recursos disponíveis;
III – identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde;
IV – assistência às pessoas, por intermédio de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e preventivas;
V – a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
VI – o acompanhamento da política de saneamento básico;
VII – a ordenação na formação de recursos humanos na área de saúde;
VIII – a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
IX – acompanhamento da política de meio ambiente;
X – a fiscalização e a inspeção de alimentos e bebidas, inclusive da água, para o consumo humano;
XI – controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
XII – a participação no controle, na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
XIII – zelar pelo cumprimento das normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
XIV – celebrar convênios com os órgãos Federais, Estaduais e particulares, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do Município;
XV – promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
XVI – promover o controle da população animal, visando as ações de zoonoses;
XVII – programar e desenvolver as políticas de saúde do Consórcio Intermunicipal de Saúde;
XVIII – participar da programação de ações do Consórcio Intermunicipal de Saúde;
XIX – articular as ações de saúde com outros Municípios;
XX – gerenciar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, assinando, juntamente com o Prefeito ou pessoa designada por ele, as ordens de pagamento com a devida emissão de cheques;
XXI – manter rigorosamente em dia, e sob controle, os saldos das contas bancárias;
XXII – desenvolver outras atividades determinadas pela autoridade hierárquica superior.
XXIII – promover a implantação e gestão do Sistema Único de Saúde, normatizado por lei específica;
XXIV – exercer outras atividades correlatas.
- 1º A Secretaria de Saúde (SECSAU), tem a estrutura relacionada no Anexo VIII desta Lei.
- 2ºA Secretaria de Saúde (SECSAU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Superintendente, doze Gerentes e sete Coordenadores, conforme Anexo VIII a esta Lei.(Redação dada pela Lei complementar nº 2.611/2022)
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Atualizado em 10 out 2026