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Atribuições

Art. 13 A secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS), tem as seguintes atribuições e competências: (Redação dada pela Lei Complementar nº 2.507/2021)

I – contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

II – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

III – acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;

IV – estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

V – estabelecer objetivos para o conjunto das atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

VI – promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

VII – promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;

VIII – assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

IX – promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

X – promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;

XI – prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;

XII – promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;

XIII – assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;

XIV – promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem a formação de mão de obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;

XV – promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços;

XVI – promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município;

XVII – promover levantamento de dados referentes as vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade;

XVIII – promover contatos com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;

XIX – promover a implantação e gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), normatizado por lei específica;

XX – o planejamento, a organização, o controle e manutenção dos projetos e programas estaduais e federais, firmados com entidades públicas, privadas e de terceiro setor;

XXI – o planejamento, a organização, o controle e manutenção das políticas de segurança alimentar;

XXII – promover a cidadania através de parcerias com órgãos públicos na emissão de documentos;

XXIII – desempenhar outras competências afins.

Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

Atualizado em 13 out 2026