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Ambiente para a realização de testes e treinamentos. Todas as vagas, inscrições e processos seletivos são simulados e sem valor legal. Nenhuma candidatura aqui realizada resultará em contratação real. Portal da prefeitura (abre em nova aba)

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CTDCA

Cidadão

O que é este serviço

Com atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, o Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes que estejam em situações de violações de direitos. Tendo dentro dessas atribuições o papel de atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes e a partir do atendimento, o conselheiro aplica as medidas de proteção.
O Conselho Tutelar é um órgão previsto no art.131 da Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente.

Quem pode solicitar

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar, sendo que a denúncia pode ser anônima ou não. Deve ser acionado sempre que tem suspeitas que os direitos das crianças e dos adolescentes esto sendo violados.

Requisitos

Criança ou Adolescente que se encontram em suspeita de alguma violação de direitos.

Documentos necessários

Documentação pessoal da criança ou adolescente e outros que forem necessários, porém, na falta deles o atendimento ainda será realizado.

Como solicitar

Não se Aplica
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